Páginas

sábado, 25 de junho de 2016



Serviços de Acção Social

Departamento de Apoio Social






AVISO









Candidatura a bolsa de estudo para 2016/2017





CANDIDATURA A BOLSA DE ESTUDO PARA O ANO LETIVO 2016/2017
 
A candidatura a bolsa de estudo é realizada integralmente por via eletrónica, através do portal da Direção-Geral do Ensino Superior, em http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt
 
De acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, em vigor, as regras que regem o processo de candidatura são as seguintes:
 
- PRAZOS DE CANDIDATURA (ver outros prazos no Regulamento/artigos 28.º e 30.º):
Ø      Entre 25 de junho e 30 de setembro de 2016.
Mas deve fazer o envio do processo, o mais urgente possível, se possível antes de iniciar as férias escolares (para receber a bolsa de estudo o mais cedo possível).
 
- CREDENCIAS DE ACESSO (Utilizador e Palavra-Passe):
Os estudantes que pretendam requerer a bolsa de estudo online, pela primeira vez, devem obter previamente as credenciais de acesso (código de utilizador e palavra-passe):
Ø      Com credenciais de acesso: devem utilizar as credenciais de anos anteriores para efetuar a candidatura para o próximo ano letivo;
Ø      Sem credenciais de acesso:
- Devem dirigir-se aos SASUM, para lhes serem atribuídas as credenciais.
- Caso o candidato esteja a concorrer ao ingresso no ensino superior, através do concurso nacional de acesso e seja a primeira vez que se pretende candidatar a bolsa de estudos, pode solicitar as credenciais aquando da candidatura ao ensino superior online na página eletrónica da DGES;
- As credenciais de acesso são enviadas para o telemóvel indicado pelo candidato;
Ø      Se o candidato se esqueceu ou perdeu as credenciais de acesso:
- Pode recuperá-las, a qualquer momento, em Esqueceu-se do seu código de utilizador ou da sua Palavra-passe?
 
- INSTRUÇÃO E SUBMISSÃO DO REQUERIMENTO DE CANDIDATURA
Ø      O requerimento é efetuado obrigatoriamente através do preenchimento online do formulário constante da plataforma BeOn e instruído com os documentos necessários solicitados pela plataforma;
Ø      Os documentos são solicitados e entregues por via eletrónica, no separador “6.Documentos” e de acordo com as instruções fornecidas pela plataforma BeOn;
Ø      A submissão do requerimento só pode ter lugar após o preenchimento integral do formulário e o envio para a plataforma da totalidade dos documentos solicitados;
Ø      Após a submissão da candidatura, apenas é possível efetuar alterações em alguns campos do separador “2. Dados Pessoais” (ex: n.º de telemóvel, e-mail, NIB, entre outros);
Ø      Ao submeter o requerimento, o candidato subscreve uma declaração sob compromisso de honra, sobre a veracidade e integralidade das informações prestadas. Os erros ou omissões cometidas nas informações prestadas e nos documentos entregues são da exclusiva responsabilidade do candidato.
 
ATENÇÃO: Sem prejuízo de punição a título de crime, o candidato que preencher com fraude o requerimento para atribuição de bolsa de estudo, com vista a obter qualquer forma de apoio, incorre em sanções (ver artigo 62.º do Regulamento).
 
Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário, o candidato pode consultar o Guia do Candidato e lista de Perguntas Frequentes disponíveis na página da DGES, ou contactar os SASUM.
 
A DGES disponibiliza um Simulador de Bolsa que permite apresentar o resultado esperado de uma candidatura em função dos dados introduzidos pelo candidato.
 
- LISTA DE DOCUMENTOS a entregar, SOMENTE após submissão da candidatura e após solicitação dos SASUM:
  1. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, NIF (Nº de Contribuinte) e Cartão da Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar;
  2. Declaração de IRS 2015 e respetiva nota de liquidação;
  3. Declaração de IRC 2015 Anexo A da Declaração anual da IES; Certidão de Registo Comercial de Pessoa Coletiva ou código de acesso à certidão permanente e Ata de Distribuição de Lucros (se aplicável – sociedade comercial);
  4. Declaração emitida pelo Portal das Finanças/Repartição de Finanças relativa à posse, por parte de qualquer elemento do agregado familiar, de propriedades rústicas e/ou urbanas;
  5. Atestado da Junta de Freguesia a comprovar a composição e identificação do agregado familiar e respetiva morada (deverão ser discriminados os nomes, idade, parentesco, estado civil e profissão).