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Serviços de Acção Social
Departamento de Apoio Social
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AVISO
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- Candidatura a bolsa de estudo para 2016/2017
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A
candidatura a bolsa de estudo é realizada integralmente por via
eletrónica, através do portal da Direção-Geral do Ensino Superior, em
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt
De
acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes
do Ensino Superior, em vigor, caso não sejam emitidas normas distintas
por parte do Ministério da
Educação e Ciência, as regras que regem o processo de candidatura são
as seguintes:
- PRAZOS DE CANDIDATURA (ver outros prazos no Regulamento/artigos 28.º e 30.º):
Ø
Entre 25 de junho e 30 de setembro de 2016.
Mas deve fazer o envio do processo,
o mais urgente possível, se possível antes de iniciar as férias escolares.
Nota: + de 1.000 alunos que entregaram o processo no início, já receberam a sua bolsa de estudo…
- CREDENCIAS DE ACESSO (Utilizador e Palavra-Passe):
Os estudantes que pretendam requerer a bolsa de estudo
online, pela primeira vez, devem obter previamente as credenciais de acesso (código de utilizador e palavra-passe):
Ø
Com credenciais de acesso: devem utilizar
as credenciais de anos anteriores para efetuar a candidatura para o próximo ano letivo;
Ø
Sem credenciais de acesso:
- Devem dirigir-se aos SASUM, para lhes serem atribuídas as credenciais.
-
Caso o candidato esteja a concorrer ao ingresso no ensino
superior, através do concurso nacional de acesso e seja a primeira vez
que se pretende candidatar a bolsa de estudos, pode solicitar as
credenciais aquando da candidatura ao ensino superior
online na página eletrónica da
DGES;
- As credenciais de acesso são enviadas para o telemóvel indicado pelo candidato;
Ø
Se o candidato se esqueceu ou perdeu as credenciais de acesso:
- Pode recuperá-las, a qualquer momento, em
Esqueceu-se do seu código de utilizador ou da sua Palavra-passe?
- INSTRUÇÃO E SUBMISSÃO DO REQUERIMENTO DE CANDIDATURA
Ø
O requerimento é efetuado obrigatoriamente
através do preenchimento online do formulário constante da plataforma BeOn e instruído com os documentos necessários solicitados pela plataforma;
Ø
Os documentos são solicitados
e entregues por via eletrónica, no separador “6.Documentos” e de acordo com as instruções fornecidas pela plataforma BeOn;
Ø
A
submissão do requerimento só pode ter lugar após o preenchimento integral do formulário e o envio para a plataforma da
totalidade dos documentos solicitados;
Ø
Após a submissão da candidatura, apenas é possível efetuar alterações
em alguns campos do separador “2. Dados Pessoais” (ex: n.º de telemóvel, e-mail, NIB, entre outros);
Ø
Ao submeter o requerimento, o candidato subscreve uma
declaração sob compromisso de honra, sobre a veracidade e
integralidade das informações prestadas. Os erros ou omissões cometidas
nas informações prestadas e nos documentos entregues são da exclusiva
responsabilidade do candidato.
ATENÇÃO:
Sem prejuízo de
punição a título de crime, o candidato que preencher com fraude o
requerimento para atribuição de bolsa de estudo, com vista a obter
qualquer forma de apoio, incorre em sanções (ver artigo 62.º do
Regulamento).
Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário, o candidato pode consultar o
Guia do Candidato e lista de
Perguntas Frequentes disponíveis na página da DGES, ou contactar os SASUM.
A DGES disponibiliza um
Simulador de Bolsa que permite apresentar o resultado esperado de uma candidatura em função dos dados introduzidos pelo candidato.
-
LISTA DE DOCUMENTOS
a entregar, SOMENTE
após submissão da candidatura e após solicitação dos SASUM:
Com os melhores cumprimentos
Carlos Duarte Oliveira e Silva
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